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Por Idade e tempo de Contribuição

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição


Aposentadoria solicitada voluntariamente pelo servidor com proventos integrais ao tempo de contribuição. Há diversas regras e formas de cálculo para esse tipo de aposentadoria, dependendo do caso específico de cada servidor conforme a seguir demonstrado:


Dispositivo legal


Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da Constituição Federal, com redação da EC nº. 41/2003.


SEM PARIDADE


Aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/05.


Homem

Professor (*) Demais Servidores

Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).

Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 55 anos.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS. Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).

Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 60 anos.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS.


Mulher

Professora (*) Demais Servidoras

Tempo de contribuição: 9.125 dias (25 anos).

Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 50 anos.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS. Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).

Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 55 anos.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS.


(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.



COM PARIDADE


Integral de acordo com o Art. 6º da EC 41/03: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 30/12/2003.


Homem

Professor (*) Demais Servidores

Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).

Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).

Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 55 anos.

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última

remuneração no cargo efetivo).

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).

Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).

Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 60 anos.

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última

remuneração no cargo efetivo).

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.


(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


Mulher

Professora (*) Demais Servidoras

Tempo de contribuição: 9.125 dias (25 anos).

Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).

Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 50 anos.

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última

remuneração no cargo efetivo).

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).

Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).

Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 55 anos.

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última

remuneração no cargo efetivo).

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.


(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


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